O ACORDO DE SÓCIOS E A MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS NA EMPRESA FAMILIAR

Falamos anteriormente que uma das melhores formas de administrar os conflitos em uma empresa familiar, visando preservar a unidade da família empresária e a sustentabilidade do negócio, é estruturando um modelo de governança corporativa. No entanto, outra ferramenta muito importante para minimizar os atritos e essencial para organizações familiares de todos os portes é o acordo de sócios.

Isso porque raramente o contrato social de uma empresa prevê de forma clara e direta como os impasses societários devem ser resolvidos. Então, em qualquer que seja o modelo de sociedade empresarial, é preciso estabelecer um combinado e um compilado de regras que vão nortear a atuação de todos os envolvidos, seguido pelo comprometimento e pela formalização deste acordo.

Esse documento, tão importante quanto o contrato social em si, tem relevância não só moral, mas também tem valor de lei. Nele, podem constar desde questões mais internas da família até questões mais gerais da empresa e do negócio, tais como: regras para distribuição dos lucros, normas para entrada e saída de familiares na organização, diretrizes do plano de sucessão, regras para caso de falecimento, orientações para uso do patrimônio e retiradas financeiras, entre diversos outros temas.

Essa construção pode até contar com o apoio de especialistas para dar uma visão mais técnica ao acordo, mas é essencial que a família discuta internamente quais pontos são mais sensíveis e quais são os principais “gatilhos” para os conflitos. Afinal, cada empresa tem uma realidade e cada família empresária é única. Além disso, é preciso atentar para o momento ideal para a estruturação do acordo de sócios, que é, basicamente, antes das crises acontecerem. Ter esse documento em mãos na hora certa pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do negócio.